Os beneficiários do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) terão acesso, a partir de 1º de novembro, a
recursos totais de R$ 300 milhões para financiar a compra de material de
construção para imóveis rurais e urbanos, segundo a Instrução Normativa
(IN) 34 publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. A medida foi
aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido
implementada.
O financiamento
poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade
habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar
para residências. A concessão do crédito não dependerá de renda familiar
e será destinada apenas a titulares de conta vinculada ao FGTS, segundo
as condições de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os empréstimos
poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano,
acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais). A amortização da
quantia financiada deverá ser feita em, no máximo, dez anos.
Terão prioridade
famílias com renda até R$ 5,4 mil, compra de materiais para imóveis de
até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012),
idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para ter acesso ao crédito, o
beneficiário tem que encaminhar ao Programa Financiamento de Material
de Construção (Fimac) do FGTS proposta que deverá atender aos objetivos
do programa e aos seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores
do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo;
comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e pela
autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade
com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade
(PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial
adequado; e comprovação da regularização da mão de obra usada na
execução da obra quando o valor pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre
outros critérios.
Os recursos serão alocados de
acordo com o déficit habitacional urbano apontado pela Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Do total, 42,5% irão para o Sudeste;
28,2% para o Nordeste; 11,2% para o Sul; 9,6% para o Norte e 8,3% para o
Centro-Oeste.
De acordo com a instrução, os
trabalhadores que terão acesso aos valores deverão ser beneficiários do
FGTS por no mínimo três anos (na mesma empresa ou em locais
diferentes), ter contrato de trabalho ativo correspondente ao mínimo de
10% do valor contratado, não ter outros financiamentos no âmbito do SFH e
não ser proprietário de imóvel no município onde reside ou exerce a
atividade profissional principal.
A relação dos materiais
qualificados ou certificados para o financiamento estão disponíveis nas
páginas na internet do Ministério das Cidades e do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Fonte: Agência Brasil
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