Maceió

TJ nega aumento de passagem de ônibus em Maceió


A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de aumento da tarifa do transporte coletivo público de Maceió, mantendo a decisão proferida pela 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal. Ao entrar com recurso, a Associação de Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) alegou estar sofrendo prejuízos financeiros ao afirmar que há dezesseis meses o valor da passagem não sofre reajuste.

Na decisão liminar, o TJ reconheceu que, nos casos de concessão de serviço público, a empresa tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas, na análise do valor das tarifas, a desembargadora entendeu que é preciso atender aos interesses da administração pública e dos usuários do serviço.

“O exame do valor das tarifas não pode ser feito de forma abrupta, em cognição sumária, sob pena de o provimento se pautar, tão somente, em uma análise de planilhas elaboradas segundo critérios desconhecidos do Julgador, de modo que me parece mais gravoso, neste instante, conceder o efeito suspensivo ao presente recurso, do que manter a decisão agravada”, argumentou a magistrada.

A Transpal entrou com recurso contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de aumento da passagem do transporte público de Maceió de R$2,10 para R$2,45. As empresas do setor travam uma briga com o município para ampliar o valor da tarifa e sustenta que a manutenção do preço atual ofende as Leis Federais nº 8.666/93 e 9.069/95 e causa prejuízos financeiros.

A Prefeitura de Maceió afirma que só fala em reajuste após a licitação do transporte urbano na capital.



Fonte: com assessoria

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