Eletrobrás

Eletrobrás AL é obrigada a nomear 593 concursados


A Eletrobrás Distribuidora Alagoas (antiga Ceal) tem prazo de 30 dias, contados a partir da última segunda-feira (7), para demitir 719 funcionários terceirizados e nomear os 593 aprovados no concurso de janeiro de 2010 para sua reserva técnica, no cargo de auxiliar técnico, na função de eletricista. A decisão é do juiz federal Allan Estêves, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió.

No despacho do juiz, consta expressamente que o representante legal da estatal de energia, Marco Aurélio Madureira da Silva, estará sujeito a ser preso e a pagar uma multa diária de R$ 1 mil se a decisão não for cumprida no prazo estipulado.

Para chegar à decisão, o magistrado considerou, ao acolher Ação Civil Pública movida em 2006 pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo Júnior, que a Eletrobrás Distribuidora não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta acertado com a Justiça do Trabalho, que deu prazo té o dia 1• deste mês para que a estatal apresentasse e cumprisse um cronograma de demissão dos terceirizados e nomeação dos concursados.

O despacho

É o seguinte, na íntegra, o teor do despacho do juiz Allan Estêves, com a decisão:

O Juízo não aceita as razões da executada, fls. 852/853, para descumprimento de acordo judicial, pois: (a) não comprovadas; (b) persiste o seu estado irregular de contratação de terceirizados em prejuízo aos concursandos. Por isso indefere o pedido de realização de audiência especial. 2. O Juízo constata que a executada não cumpriu os termos do acordo judicial, conforme o cronograma estabelecido entre 2007 e 2011, por isso determina como obrigações de fazer decorrentes da leitura do que foi conciliado: (a) contratação direta pelo regime da CLT de empregados para o exercício das funções em causa, com vinculação dos referidos trabalhadores a seu quadro de permanentes, na forma do "Cronograma de Redução da Terceirização", referido (Cláusula 1ª), ou seja, DEVE NOMEAR os empregados aprovados no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial, ficando seu responsável legal ciente de que poderá ser preso em flagrante e também pagar uma multa EXECUTADA do seu próprio patrimônio pessoal à base de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 30.000,00, sendo tal valor revertido em favor dos concursados aprovados; (b) Isso, exige, também, que faça as adaptações necessárias. 3. Expeça-se mandado de diligência ao responsável legal da CEAL (Eletrobrás - Distribuição Alagoas), diretor presidente Marco Aurélio Madureira da Silva, para que cumpra o determinado acima, sob as penas ali consignadas. 4. Quanto à multa do acordo, deve a Secretaria atualizá-la, conforme pedido do MPT às fs. 700, e expedir o respectivo mandado de citação, penhora e avaliação. 5. Dê-se ciência com urgência por oficial de justiça. Intime-se o MPT.


Fonte: tudonahora.com.br

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