Foto de Lessa aparecerá nas urnas, mas votos irão para Bóia, alerta Justiça
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Erick Costa de Oliveira Filho, emitiu nota oficial no final da manhã deste sábado (6), confirmando a renúncia das candidaturas de Ronaldo Lessa (PDT) e Mosart Amaral (PMDB) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Maceió, assim como as respectivas substituições pelos candidatos Jurandir Bóia (PDT) e Ronaldo Medeiros (PT). A nota também alerta aos eleitores da capital de que, em caso de voto no número da coligação, será a foto de Lessa que aparecerá nas urnas eletrônicas, mas os votos serão computados para Jurandir Bóia.
A razão, como explica a nota, é que as renúncias aconteceram às vésperas da eleições, quando as urnas já estavam preparadas para serem distribuídas pela Justiça Eleitoral, impossibilitando a atualização dos dados que serão mostrados ao eleitor.
"Sendo assim, o nome e a foto do renunciante RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS aparecerá no visor dessas urnas quando digitado pelo eleitor o número que fora requerido por ocasião do pedido de registro de sua candidatura, sendo esse voto, entretanto, contabilizado para o candidato ao cargo de Prefeito que o substituiu, senhor JURANDIR BOIA", explica o magistrado no documento divulgado para a população.
O juiz ressalta também que os pedidos de registros de candidatura de Juradir Boia e Ronaldo Medeiros foram protocolados às 19h desta sexta-feira (5) e ainda estão sendo analisados pela Justiça Eleitoral, que ainda não se pronunciou sobre às suas regularidades.
Confira a nota na íntegra:
O Juiz Eleitoral da 1ª Zona, sediada no município de Maceió, nos termos do art. 67, § 5º, da Resolução TSE nº 23.373/2011, torna público ao eleitorado desta Capital que os Senhores RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS e MOZART AMARAL renunciaram às suas candidaturas aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, respectivamente, ao pleito eleitoral de 07 de outubro.
Nestes termos, face à homologação das renúncias pela Justiça Eleitoral, os Senhores RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS e MOZART AMARAL não mais concorrem nas eleições municipais de 2012, sendo substituídos pelos candidatos JURANDIR BOIA, concorrente ao cargo de Prefeito, e RONALDO MEDEIROS, concorrente ao cargo de Vice-Prefeito.
Ademais, tendo em vista a proximidade das mencionadas renúncias em relação à data do pleito, torna-se impossibilitada a atualização dos dados constantes nas urnas eletrônicas.
Sendo assim, o nome e a foto do renunciante RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS aparecerá no visor dessas urnas quando digitado pelo eleitor o número que fora requerido por ocasião do pedido de registro de sua candidatura, sendo esse voto, entretanto, contabilizado para o candidato ao cargo de Prefeito que o substituiu, Senhor JURANDIR BOIA, que, juntamente com o Senhor RONALDO MEDEIROS, têm processos de pedido de registro de candidatura ainda em trâmite neste juízo eleitoral, visto que protocolizados somente às 19 horas do dia 05/10/2012.
Por oportuno, informa também que estão concorrendo para o cargo de Prefeito de Maceió tão só as candidaturas que seguem relacionadas abaixo, em ordem alfabética, ressalvando que o pedido de registro do candidato Jurandir Boia ainda se encontra em seu trâmite legal, não havendo, portanto, o pronunciamento da Justiça Eleitoral quanto à sua regularidade:
CANDIDATO/ NÚMERO
FLEMING - 50
GALBA - 10
JEFERSON MORAIS - 25
JURANDIR BÓIA - 12
NADJA - 23
ROSINHA DA ADEFAL - 70
RUI PALMEIRA - 45
SERGIO CABRAL - 54
Maceió, 5 de outubro de 2012
ERICK COSTA DE OLIVEIRA FILHO
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
Fonte: tudonahora.com.br
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