TSE nega registro de candidatura de Ronaldo Lessa



A menos de três dias do pleito, o candidato Ronaldo Lessa (PDT) teve o seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em sessão de julgamento na noite desta quinta-feira (4), em decisão unânime, o colegiado manteve o mesmo posicionamento do TRE/AL: Lessa está inelegível por não ter comprovado a quitação de dívidas eleitorais no ato do registro de sua candidatura.

A ministra Laurita Vaz – relatora do Recurso Especial Eleitoral 10.676, impetrado pela coligação Maceió Cada Vez Melhor – negou o provimento do recurso, votando pelo indeferimento da candidatura de Lessa. Os outros seis ministros acompanharam o voto da relatora.

Antes do início do julgamento, o advogado Marcelo Brabo, que representa o candidato, disse apostar na vitória de Lessa. Entretanto, ele antecipou que poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal se o recurso fosse negado. Neste caso, a defesa deve ingressar com ação cautelar, em pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão e assim o candidato poder concorrer à eleição.

Por enquanto, Lessa permanece sem registro e, por isso, os votos em sua legenda não serão computados. A coligação pode colocar um candidato substituto para concorrer à prefeitura até 24 horas antes da votação, conforme a resolução 23.373/2011 do TSE. 


Neste momento, Ronaldo Lessa participa de uma reunião com aliados políticos para definir o rumo de sua candidatura.


A multa

Em 2006, Lessa foi condenado a pagar cerca de R$ 21 mil por abuso de poder político nas eleições de 2004, quando era governador. Para a Justiça, Ronaldo Lessa pressionou servidores públicos a votarem no candidato Alberto Sextafeira, que tinha o apoio do governo.

O débito, que deveria ter sido pago em 16 de junho de 2010, foi quitado somente no dia 25 de julho. Por não ter pago a dívida eleitoral até o dia 5 de julho, o juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, indeferiu o pedido do registro da candidatura de Lessa. A defesa do ex-governador apelou ao TRE/AL, que manteve a decisão da 1ª instância por quatro votos a três.

Ao recorrer, os advogados de Lessa alegaram que, quando ele foi citado para pagar o débito, ingressou com uma ação de Exceção de Pré-Executividade – o que suspenderia a multa.


Parecer da PGR e voto da ministra do TSE

No início do julgamento, a procuradora-geral da República, Sandra Cureau, sustentou o indeferimento do registro da candidatura de Lessa. “Não estava suspensa a execução fiscal quando foi pedido o registro da candidatura do recorrente. Ele não estava quite ou tinha medida judicial que o amparasse para não ter pago a multa no momento do registro”, disse.

Ainda segundo ela, ficou claramente demonstrado nos autos que o candidato poderia ter quitado o débito, e não o fez porque não quis. “Quando quis, ele [Lessa] entrou no site da Receita e o fez”, completou.

Após o parecer, a ministra Laurita Vaz proferiu o seu voto e afirmou que a Exceção de Pré-Executoriedade não tem efeito para suspender a multa. Ela ainda refutou a possibilidade do candidato não ter pago a dívida eleitoral porque a Justiça não emitiu o Guia de Recolhimento da União (GRU), pois Lessa poderia quitar o débito por meio de emissão de guia de pagamento no site da Receita Federal, como ele já teria feito anteriormente.

Fonte: tudonahora.com.br

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